Os projectos deverão promover a inovação no tecido empresarial, preenchendo ainda as seguintes condições:
- A empreendedora detém pelo menos 50% do capital social durante dois anos, a contar da data da candidatura;
- A empreendedora desempenha funções executivas na empresa, e mantém-nas, pelo menos, durante dois anos após a conclusão do projecto.
O financiamento reveste a forma de subsídio reembolsável, sem juros, que pode chegar aos 65% de financiamento sobre as despesas elegíveis.
Condições de elegibilidade
- CAE abrangidos (Rev. 2.1.): Indústria – 10 a 37; Energia – 40 (só produção); Comércio - 50 a 52 (só para PME); Serviços - 72, 73, 74 e 90; 921 e 925 e classe 9231; Subclasses da CAE 01410, 02012 e 02020; Turismo; Transportes e Logística - 602, 622, 631, 632 e 634.
- Criação de Empresas ou Empresas existentes com menos de 3 anos.
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