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Direitos e Deveres do Consumidor

A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor, Lei 24/96 de 31 de Julho, atribuem aos consumidores  um conjunto de direitos.

Os direitos atribuídos aos consumidores no ordenamento jurídico português podem agrupar-se da seguinte forma: 

•direito à protecção da saúde e segurança 
•direito à qualidade dos bens ou serviços 
•direito à protecção dos interesses económicos 
•direito à prevenção e à reparação de prejuízos 
•direito à formação e à educação para o consumo 
•direito à informação para o consumo
•direito à representação e consulta
•direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta

Para além dos direitos, o consumidor tem que ter em conta determinados deveres, tais como:

Consciência Crítica
O dever de estar alerta e de pôr em questão o preço e a qualidade dos artigos que todos nós consumimos.

Acção
O dever de se defender, actuando no sentido de assegurar que faz um negócio justo quando faz uma compra.

Preocupação Social
O dever de estar consciente das repercussões do nosso consumo sobre outros cidadãos, especialmente os grupos mais desfavorecidos, seja  a nível local, nacional ou internacional.

Consciência do Meio Ambiente
O dever de compreender as consequências ambientais do nosso consumo. Devemos reconhecer a nossa responsabilidade individual e social da conservação dos recursos naturais e protecção às gerações futuras.

Solidariedade
O dever de se organizar em conjunto, como consumidor, para desenvolver a sua força e influência na promoção e protecção dos seus interesses
.


Saber mais: www.consumidor.pt


 
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