Assim, e como é possível observar no quadro representado (disponível em baixo), o período de candidaturas para a caça às espécies cinegéticas migratórias de Verão (Rola-comum e Pombo-bravo), a caçar por processo de “À Espera”, termina a 3 de Agosto e portanto os caçadores que desejem caçar estas espécies devem apresentar a sua candidatura até essa data.
O período de candidaturas para a caça às espécies cinegéticas sedentárias (Coelho-bravo, Pombo-bravo e Raposa), a caçar por processo de “Salto”, termina apenas a 3 de Setembro e para a caça aos Tordos, por processo de “À Espera”, termina a 15 de Dezembro.
Aquele caçador que deseje exercer o acto venatório em mais do que um período, por exemplo, às espécies cinegéticas migratórias de Verão e às espécies cinegéticas sedentárias (por exemplo, ao Coelho-bravo) deverão apresentar uma candidatura para cada período.
O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido, tendo especial atenção aos itens de carácter obrigatório. As candidaturas incorrectamente preenchidas serão rejeitadas e não consideradas para o sorteio.
Este mesmo formulário está disponível em baixo para download, na página da AFN (www.afn.min-agricultura.pt) e em formato de papel no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM).
Relembramos que o acto venatório só será permitido:
- Aos caçadores que se candidatem e que sejam contemplados;
- Aos caçadores que, após o sorteio, caso o número máximo de jornadas para determinado dia de caça não tenha sido alcançado, tenham sido contemplados com outras jornadas de caça e dentro do mesmo período de caça (Migratórias Verão, Sedentárias e Tordos).
As candidaturas para a caça às migratórias, fechou no dia 29 de Julho.
As candidaturas para a caça às espécies sedentárias (coelho-bravo, pombo-bravo e raposa) já fechou no dia 31 de Agosto.