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Artigo 12º - CEMITÉRIO MUNICIPAL

1. Inumação:  
    1.1. Em covas  
        1.1.1.Sepultura temporária 24,32
        1.1.2.Sepultura perpétua  
            1.1.2.1. Sem cobertura 24,32
            1.1.2.2. Com cobertura 30,39
      1.2. Em jazigos  
            1.2.1. Subterrâneos, Capelas, Mistos ou Gavetões 36,46

. Trasladações    
    2.1. Dentro do cemitério (incluindo exumação e inumação respectivas)  
        2.1.1. Por cada 36,46
2.2. Para outro cemitério  
        2.2.1. Por cada 18,23

3. Concessões  
    3.1. De terrenos  
        3.1.1. Para sepultura perpétua 1.215,53
   3.1.2. Para construção de jazigos  
            3.1.2.1. Pelos primeiros 6 m2   3.646,59
     3.1.2.2. Cada metro quadrado ou fracção a mais 607,77
    3.2. De jazigos  
            3.2.1 Capelas  
                3.2.1.1. Por cada 18.232,94
         3.2.2. Gavetões  
                    3.2.2.1. Por cada - a título perpétuo 911,64
               3.2.2.2. Por cada - a título temporário (cada 5 anos) 607,77

. Serviços Diversos  
    4.1. Alvarás  
        4.1.1. Por cada 121,55
.2. Averbamentos  
        4.2.1. Por cada 79,01
4.3. Abertura do cemitério fora do horário de funcionamento  
        4.3.1. Por hora 6,07
 
OBSERVAÇÕES: 
   
1.ª. - Os direitos de concessionários de terrenos ou de jazigos não poderão ser trasmitidos por acto entre vivos sem o pagamento de 50% das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativos à área do jazigo ou da sepultura. 
   
2.ª - As taxas de ocupação de sepulturas reservadas podem ser requeridas por períodos superiores a um ano. 
   
3.ª Serão gratuitas as inumações de indigentes, podendo também ser isentas de taxas as inumações e exumações em talhões privados. 
   
4.ª - Pelas obras em jazigos e sepulturas perpétuas são devidas as taxas previstas no Regulamento Municipal da urbanização e da Edificação. 
   
5.ª Só serão exigidos projectos com os requisitos gerais da obra quando se trate de construção nova ou de grande modificação em jazigos.


 
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