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Atribuição de auxílios económicos aos alunos do 1.º CEB
2009-02-13

Comunicação aos encarregados de educação da acção social escolar do 1º CEB, das regras de atribuição de auxílios económicos - livros escolares e definição do preço das refeições, para o ano lectivo 2008/2009, aprovadas em Reunião de Câmara de 28 de Janeiro.

A Câmara Municipal de Felgueiras, na sua reunião de 2 de Julho de 2007, deliberou aprovar as normas para atribuição de auxílios económicos – atribuição de livros escolares e definição do preço das refeições – relativamente aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, tendo por base o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Despacho do Ministério da Educação, de 5 de Dezembro de 2006 e as orientações previstas no “Guião para Análise e Tratamento dos Boletins de Candidatura a Subsídios”.

Posteriormente, o Despacho n.º 20956/2008, de 11 de Agosto veio alterar as regras de atribuição de auxílios económicos e o alargamento dos alunos beneficiários da acção social escolar.

Neste sentido, a Câmara Municipal de Felgueiras, na sua reunião realizada no passado dia 28 de Janeiro, determinou que, para efeitos de atribuição de auxílios económicos aos alunos do 1.º CEB, no ano lectivo 2008/2009, sejam consideradas as normas previstas no Despacho n.º 20956/2008, de 11 de Agosto, desde que tenha sido apresentado documento comprovativo do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, com efeitos a partir do início deste ano civil.


 
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