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Legalização de utilizações de recursos hidricos
2009-07-12
Na sequência da entrada em vigor da Lei da Água e do Dec. Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é obrigatório a legalização de todas as utilizações de recursos hídricos, nomeadamente captações de águas particulares com potências de extracção superior a 5 Cv e descarga de águas residuais com recurso a fossa não estanque, não tituladas à data da publicação do Dec. Lei referida, até 31 e Maio deste ano. Este prazo foi alargado até 31 de Maio de 2010, por RCM de 7 de Maio pp.

É da jurisdição da ARH (Administração da Região Hidrográfica) do Norte, I.P., todo o processo de legalização das utilizações de recursos hídricos, tendo as Câmaras Municpais e as Juntas de Freguesia um papel de colaboração na divulgação desta informação.

A regularização das utilizações de recursos hídricos existentes anteriormente a 31 de Maio de 2007 e não tituladas, cumpre-nos clarificar que o artº 89º do Decreto-lei 226-A/2007, de 31 de Maio, no qual é referido:Os utilizadores de recursos hídricos que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização”, se dirige, estritamente, às utilizações que carecem de titulo, ou seja, àquelas que, pelas suas características, nomeadamente captações de águas particulares com potências de extracção superior a 5 Cv e descarga de águas residuais com recurso a fossa não estanque,  produzem impacto significativo nos recursos hídricos. Nestes casos, o utilizador tem até 31 de Maio de 2010 para regularizar a situação, sem que esteja sujeito a aplicação de taxas administrativas ou de coimas ou multas.

De salientar, por outro lado, que as utilizações não sujeitas a titulo, as quais, portanto, não se encontram abrangidas por este processo de regularização, constituem a esmagadora maioria das utilizações, designadamente captações de águas particulares com potências de extracção inferiores a 5Cv (minas, nascentes, poços e furos com potência <5Cv). No entanto, os utilizadores podem, se o desejar, comunicá-las à ARH do Norte, sem qualquer custo monetário, contribuindo assim para um melhor conhecimento e uma melhor gestão global dos recursos hídricos e obtendo uma maior garantia de que não serão consentidas captações conflituantes.

Assim, o requerente pode dirigir-se a Mirandela (Rua da República, nº 203, 5370-347- Mirandela), Guarda (no Núcleo da Guarda da ARH do Tejo, sito no gaveto das Ruas Pedro Alvares Cabral e Almirante Gago Coutinho-6300-507 Guarda), Porto (na Rua Formosa, 254-4049-030-Porto) ou Viana do Castelo (Rua da Bandeira, nº415-4900-561 Viana do castelo) ou consultar o site (http://www.arhnorte.pt/) onde encontra informação e o requerimento aplicável, podendo depois de preenchido enviar por correio normal, por mail ou por fax ( 22 607 30 43).

De qualquer modo, poderá obter em baixo os requerimentos aplicáveis e informamos que não são cobradas taxas administrativas nem se aplica qualquer coima se a legalização for efectuada até 31 de Maio de 2010.


 
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