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Ação Social Escolar

A ação social escolar visa implementar medidas de apoio, nas modalidades de apoios alimentares, transportes escolares, auxílios económicos entre outros, destinadas às crianças da educação pré-escolar, aos/às alunos/as dos ensinos básico e secundário que frequentam escolas públicas e, excecionalmente, escolas particulares ou cooperativas, bem como bolsas para o ensino superior destinadas aos/às alunos/as residentes em Felgueiras e frequentem o ensino superior.

Para beneficiar dos apoios da ação social escolar, os/as encarregados/as de educação ou os/as alunos/as, nos casos das candidaturas às bolsas para o ensino superior, devem proceder a uma candidatura/inscrição anual, dentro dos prazos definidos pelo Município, na qual deverão assinalar os apoios/serviços pretendidos e anexar a documentação necessária.

Ano Letivo 2023/2024

Bolsas de Estudo para o Ensino Superior 2023/2024

Ano Letivo 2023/2024

Medidas de ação social escolar

ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO DA REDE PÚBLICA, por nível de ensino:

Apoios de Inscrição Obrigatória

  • PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
    Serviço disponível ao longo do ano letivo (de manhã e/ou tarde) e nos períodos não letivos, para todas as crianças cujos progenitores, tutores ou elemento(s) adulto(s) que viva(m) com a criança, necessitem de uma resposta à necessidade de permanência na escola, decorrente do exercício de funções laborais.

Para apresentar inscrição no serviço de prolongamento de horário, deve aceder à plataforma SIGA utilizando os códigos de acesso atribuídos, preencher o formulário de acordo com o nível escolaridade que o seu/sua educando/a vai frequentar, o tipo de serviço e anexar a documentação solicitada.  

Apoios que não carecem de inscrição

  • REFEIÇÕES ESCOLARES
Escalão de abono de famíliaValor da Refeição
10€
20,73€
3 ou superior1,46€

Os valores são atualizados em função do Despacho da Ação Social Escolar em vigor em cada ano letivo.

  • LEITE, FRUTA E LANCHE ESCOLAR
    Todas as crianças têm direito a usufruir de leite, fruta e lanche escolar da manhã.
  • VISITAS DE ESTUDO
    Alunos(as) com escalão 1 de abono de família: comparticipação de €10
    Alunos(as) com escalão 2 de abono de família: comparticipação de €5

Apoios de Inscrição Obrigatória

  • CADERNOS DE ATIVIDADES (livros de fichas)
    A disponibilizar a todos/as os/as alunos/as, independentemente do escalão de abono de família.
  • KIT DE MATERIAL ESCOLAR
    A disponibilizar aos/às alunos/as com escalão 1, 2 e 3 de abono de família. A constituição do kit de material escolar varia de acordo com o escalão de abono de família:
Escalão de abono de famíliaValor do kit de material escolar
120€
215€
310€

O apoio para a aquisição dos cadernos de atividades e kit de material escolar é concretizado através do envio de SMS antes do início do ano letivo aos/às encarregados/as de educação a apresentar num dos estabelecimentos que integram a Rede de Parceiros no âmbito da Ação Social Escolar.

  • PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
    Atividades de apoio ao estudo a dinamizar durante o ano letivo e de animação nas interrupções letivas, com a colaboração de Técnicos/as qualificados/as, a desenvolver nos seguintes estabelecimentos de educação e ensino: EB Pedreira, EB Revinhade, EB Rande, EB Friande, EB Sendim, EB Pombeiro, EB Penacova, EB Varziela, EB de Moure, EB Margaride, EB Santão, EB Vila Cova da Lixa, EB Macieira da Lixa e EB Torrados e EB SJ Vizela (período da manhã).
  • TRANSPORTE ESCOLAR
    Benefício direcionado aos(às) alunos(as) cuja escola básica da zona de residência tenha sido encerrada, no âmbito do reordenamento escolar, e cuja distância entre a residência e a escola da área de influência se situe a 2Km ou mais.

    A necessidade de transporte escolar deve ser indicada no Agrupamento de Escolas respetivo, aquando do ato de matrícula. 

Para apresentar inscrição nos serviços (refeição e/ou prolongamento de horário) e candidatura aos apoios deve aceder à plataforma SIGA utilizando os códigos de acesso atribuídos, preencher o formulário de acordo com o nível escolaridade que o seu/sua educando/a vai frequentar e o tipo de serviço e anexar a documentação solicitada.  

Apoios que não carecem de inscrição

  • REFEIÇÕES ESCOLARES
Escalão de abono de famíliaValor unitário da refeição
10€
20,73€
3 ou superior1,46€

Os valores são atualizados em função do Despacho da Ação Social Escolar em vigor em cada ano letivo.

  • LEITE, FRUTA E LANCHE ESCOLAR
    Todas as crianças têm direito a usufruir de leite, fruta e lanche escolar da manhã.
  • VISITAS DE ESTUDO
    Alunos(as) com escalão 1 de abono de família: comparticipação de €20
    Alunos(as) com escalão 2 de abono de família: comparticipação de €10

  • REFEIÇÕES ESCOLARES
Escalão de abono de famíliaValor da refeição (unitário)
10€
20,73€
3 ou superior  1,46€
Multa0,30€

Os valores são atualizados em função do Despacho da Ação Social Escolar em vigor em cada ano letivo.

Para os/as alunos/as do 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário e Profissional, que marquem/consumam a refeição no próprio dia será cobrado uma multa no valor de 0,30€ (por cada refeição).

  • APOIO
    Aos alunos (as) com escalão 1 e 2 de abono de família será disponibilizada 1 de 3 opções: 
    – O valor dos Cadernos de Atividades das áreas disciplinares “Línguas e estudos sociais” e de “Matemática e Ciências”, até ao limite de €60;
    – Kit de Material Escolar, até ao limite de €60; 
    – Kit de Desporto, até ao limite de 60€. 

    O apoio para a aquisição do material escolar e de apoio é concretizado através do envio de SMS antes do início do ano letivo aos/às encarregados/as de educação a apresentar num dos estabelecimentos que integram a Rede de Parceiros no âmbito da Ação Social Escolar.

  • TRANSPORTE ESCOLAR
    Benefício direcionado aos(às) alunos(as) matriculados(as) nos estabelecimentos de ensino da sua área de residência e cuja distância entre a residência e a escola se situe a 3Km ou mais.

Para apresentar candidatura aos apoios deve aceder à plataforma SIGA utilizando os códigos de acesso atribuídos, preencher o formulário de acordo com o nível escolaridade que o seu/sua educando/a vai frequentar e o tipo de serviço e anexar a documentação solicitada.  

  • REFEIÇÕES ESCOLARES
Escalão de abono de famíliaValor da refeição (unitário)
10€
20,73€
3 ou superior  1,46€
Multa0,30€

Os valores são atualizados em função do Despacho da Ação Social Escolar em vigor em cada ano letivo.

Para os/as alunos/as do 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário e Profissional, que marquem/consumam a refeição no próprio dia será cobrado uma multa no valor de 0,30€ (por cada refeição).

  • APOIO
    Aos alunos (as) com escalão 1 e 2 de abono de família será disponibilizada 1 de 3 opções: 
    – O valor dos Cadernos de Atividades das áreas disciplinares de “Português e Línguas Estrangeiras”, “Ciências Sociais e Humanas”, “Matemática e Ciências Físicas e Naturais”, até ao limite de €65;
    – Kit de Material Escolar, até ao limite de €65; 
    – Kit de Desporto, até ao limite de 65€. 

    O apoio para a aquisição do material escolar e de apoio é concretizado através do envio de SMS antes do início do ano letivo aos/às encarregados/as de educação a apresentar num dos estabelecimentos que integram a Rede de Parceiros no âmbito da Ação Social Escolar. 

  • TRANSPORTE ESCOLAR
    Benefício direcionado aos(às) alunos(as) matriculados(as) nos estabelecimentos de ensino da sua área de residência e cuja distância entre a residência e a escola se situe a 3Km ou mais.

Para apresentar candidatura aos apoios deve aceder à plataforma SIGA utilizando os códigos de acesso atribuídos, preencher o formulário de acordo com o nível escolaridade que o seu/sua educando/a vai frequentar e o tipo de serviço e anexar a documentação solicitada.  

  • REFEIÇÕES ESCOLARES
Escalão de abono de famíliaValor da refeição (unitário)
10€
20,73€
3 ou superior  1,46€
Multa0,30€

Os valores são atualizados em função do Despacho da Ação Social Escolar em vigor em cada ano letivo.

Para os/as alunos/as do 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário e Profissional, que marquem/consumam a refeição no próprio dia será cobrado uma multa no valor de 0,30€ (por cada refeição).

  • APOIO
    Aos alunos (as) do 10º e 11º anos, com escalão 1 e 2 de abono de família será disponibilizada 1 de 3 opções:  
    – Comparticipação para aquisição de Calculadora Gráfica (alunos (as) que ingressem nos cursos de Ciências e Tecnologias e Ciências Socioeconómicas), até ao limite de €65; 
    – Kit de Material Escolar, até ao limite de €65; 
    – Kit de Desporto, até ao limite de €65. 

    Aos alunos (as) do 12º ano, com escalão 1 e 2 de abono de família será disponibilizado:
    – Kit de Material Escolar, até ao limite de €35 

    O apoio para a aquisição do material escolar e de apoio é concretizado através do envio de SMS antes do início do ano letivo aos/às encarregados/as de educação a apresentar num dos estabelecimentos que integram a Rede de Parceiros no âmbito da Ação Social Escolar.

  • TRANSPORTE ESCOLAR
    Benefício direcionado aos/às alunos/as matriculados/as:
    a) nos Estabelecimentos de Ensino da sua área de residência e cuja distância entre a residência e a escola se situe a 3 Km ou mais;
    b) em Estabelecimentos de Ensino fora da sua área de residência desde que frequentem curso ou disciplina de opção inexistentes no estabelecimento da sua área de residência.

Para apresentar candidatura aos apoios deve aceder à plataforma SIGA utilizando os códigos de acesso atribuídos, preencher o formulário de acordo com o nível escolaridade que o seu/sua educando/a vai frequentar e o tipo de serviço e anexar a documentação solicitada.  

ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO DA REDE PRIVADA

  • MANUAIS ESCOLARES E CADERNOS DE ATIVIDADES
    Alunos/as/ com escalão 1, 2 e 3 de abono de família: apoio para aquisição dos manuais escolares e cadernos de atividades concretizado através do envio de SMS antes do início do ano letivo aos/às encarregados/as de educação a apresentar num dos estabelecimentos que integram a Rede de Parceiros no âmbito da Ação Social Escolar.

    Para apresentar candidatura ao apoio deve aceder à plataforma SIGA utilizando os códigos de acesso atribuídos, preencher o formulário de acordo com o nível escolaridade que o seu/sua educando/a vai frequentar e o tipo de serviço e anexar a documentação solicitada.  

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ASE) 2023/2024: TUDO O QUE PRECISA SABER (FAQ)

A Ação Social Escolar (ASE) integra um conjunto de medidas de apoio socioeducativo para ajudar as famílias a suportar os encargos inerentes ao percurso escolar dos/as seus/uas educandos/as. Estas medidas compreendem a atribuição de benefícios aos/às alunos/as que se traduzem em comparticipações para: cadernos de atividades (livros de fichas), manuais escolares, material escolar e de apoio, transporte, refeições, entre outros.

O escalão da ASE está indexado ao escalão de abono de família que os/as alunos/as beneficiam.

A responsabilidade da ASE varia de acordo com o nível de ensino:

  • no caso do Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico (CEB) é das Câmaras Municipais;
  • nos 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário é do Ministério da Educação.

O Município de Felgueiras, num esforço de combate às desigualdades sociais e de garantir maior equidade no acesso à educação de todos/as os/as alunos/as, tem não só reforçado os apoios socioeducativos para além do estipulado na esfera das suas atribuições em matéria de ASE, como também, em períodos de conjuntura mais desfavorável com impacto direto no rendimento das famílias, tendo alargado os apoios a outros níveis de ensino.

Os/as encarregados/as de educação têm de aceder à plataforma SIGA e têm de:

  1. Aceder à plataforma SIGA utilizando os CÓDIGOS DE ACESSO que lhe serão atribuídos via e-mail ou que já foram atribuídos anteriormente;
  2. No primeiro acesso à plataforma SIGA deve efetuar a sua AUTENTICAÇÃO usando o UTILIZADOR e CÓDIGO DE ACESSO que lhe foram atribuídos; definir a sua PASSWORD e associar o seu endereço de e-mail à sua conta;
  3. Após este procedimento, aceder de novo à sua área pessoal, na área AUTENTICAÇÃO, introduzir o UTILIZADOR e a PASSWORD definida por si e preencher a inscrição/candidatura, de acordo com o ano de escolaridade e o tipo de serviço/apoio que o/a educando/a vai frequentar;
  4. O acesso à plataforma SIGA deve ser efetuado através do computador (com acesso à internet).
  • Refeição
  • Prolongamento de Horário

Para os/as alunos/as (Pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário) usufruírem da refeição, os/as encarregados/as de educação deverão entregar o comprovativo do escalão de abono de família atualizado (ano 2023) no respetivo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, uma vez que este serviço será ativado automaticamente para todos os/as alunos/as, não precisando apresentar qualquer inscrição.

Os valores são atualizados em conformidade com o despacho da Ação Social Escolar em vigor, em cada ano letivo.

Para o ano letivo 2023/2024, os valores serão os seguintes:

Escalão de abono de famíliaValor da refeição (unitário)
10€
20,73€
3 ou superior  1,46€
Multa0,30€

Para os/as alunos/as do 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário e Profissional, que marquem/consumam a refeição no próprio dia será cobrado uma multa no valor de 0,30€ (por cada refeição).

O serviço de refeição é disponibilizado em todos os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública.

Desde setembro de 2020, o Município de Felgueiras é responsável pelo fornecimento de refeições escolares a todos os níveis de ensino de todas as escolas da rede pública, desde o Pré-escolar até ao Ensino Secundário.

Para os/as alunos/as do Pré-escolar e 1.º CEB, a marcação das refeições é efetuada pelo pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, assim sendo, os/as encarregados/as de educação devem de articular a marcação/desmarcação das refeições dos/as seus/suas educandos/as de acordo com as orientações que cada estabelecimento de ensino define.

Para os/as alunos/as do 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário e Profissional, os/as encarregados/as de educação e/ou os/as alunos/as podem marcar/desmarcar as refeições na sua área pessoal na plataforma SIGA ou então os/as alunos/as podem marcar/desmarcar as refeições nos Quiosques.

As ementas são disponibilizadas no site do Município e, desde o ano letivo 2021/2022, estão também disponíveis na área pessoal da plataforma SIGA de cada encarregada/o de educação.

Os/as alunos/as do Pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º CEB, Ensino Secundário e Ensino Profissional com restrições alimentares e/ou refeição alternativa, os/as encarregados/as de educação devem aceder à plataforma SIGA e introduzir os CÓDIGOS DE ACESSO na sua área, selecionar e preencher o formulário “Alergias, intolerâncias e/ou refeição alternativa (Pré-escolar, 1.º, 2.º, 3.º CEB, Secundário e Profissional)” anexando a declaração médica que identifique o tipo de alergias e/ou intolerâncias alimentares.

Para a frequência do serviço de prolongamento de horário nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, os/as encarregados/as de educação devem aceder à plataforma SIGA e introduzir os CÓDIGOS DE ACESSO na sua área e preencher o formulário “Prolongamento de horário (Pré-escolar)”, “Apoios e/ou prolongamento de horário (1ºCEB – Rede Pública)” e “Prolongamento de horário (1ºCEB)”, anexando os documentos necessários, de acordo com o nível de ensino (Pré-escolar ou 1ºCEB) que o/a educando/a vai frequentar.

A inscrição no serviço de prolongamento de horário está disponível na plataforma SIGA durante todo o ano letivo (setembro a julho).

Os/as educandos/as dos/as encarregados/as de educação que comprovem obrigatoriamente através da confirmação do exercício de atividade profissional ou de qualquer outra situação que, através de uma análise social do agregado familiar, considere como recomendável a sua frequência, permanecendo apenas o tempo estritamente necessário, de acordo com as necessidades de cada família.

Só poderá iniciar a frequência do prolongamento de horário, quer ao nível da valência do Pré-escolar, quer do 1º CEB, os/as alunos/as cujo processo de inscrição esteja devidamente instruído e respetiva mensalidade calculada.

Ao nível do pré-escolar, a mensalidade tem por base a análise dos rendimentos, despesas (habitação e saúde) e número de pessoas do agregado familiar, sendo o valor definido em intervalos fixados no Regulamento Municipal. Para tal é necessário anexar na inscrição um conjunto de documentos, atendendo à especificidade de cada agregado familiar que permita a correta instrução do processo e o respetivo cálculo da mensalidade.

No caso do 1º CEB, a mensalidade é indexada ao escalão do abono de família, sendo obrigatório anexar na inscrição a declaração correspondente.

Escalão de abono de famíliaMensalidade:
Ao longo do ano
Mensalidade:
Interrupção letiva
10€0€
220€30€
325€35€
430€40€
540€50€
650€60€

Aos/às encarregados/as de educação dos/as alunos/as que se inscrevem nas interrupções letivas e que não frequentem, será cobrada uma multa no valor de 10€, independentemente do escalão de abono de família.

Quando a frequência do serviço é apenas num dos períodos será objeto de redução sobre o valor da mensalidade:

  • 65% para as crianças que apenas frequentem o período da manhã;
  • 35% para as crianças que apenas frequentem o período da tarde.

No caso de irmãos/ãs que frequentem o mesmo serviço de prolongamento de horário, haverá lugar a um desconto de 25% aplicado na mensalidade de um deles. 

PeríodoHorário de funcionamento
Manhã07h30 às 09h00
Tarde15h30/16h00 às 19h00
Manhã e tarde07h30 às 09h00 e das 15h30/16h00 às 19h00

Na rede pública concelhia, a resposta de prolongamento de horário da responsabilidade do Município de Felgueiras está disponível:

PRÉ-ESCOLAR

Todas as valências em funcionamento, à exceção da Escola Básica de Jugueiros

1º CEB

AE AirãesEB Pedreira
AE IdãesEB Revinhade e EB Rande
AE DR.MM EB Friande, EB Sendim, EB Pombeiro, EB Penacova, EB Torrados e EB SJ Vizela (período da manhã)
AE D.MFSEB Varziela, EB Moure e EB Margaride
AE LixaEB Santão, EB Vila Cova da Lixa e EB Macieira da Lixa.
Serviço de refeiçãoServiço de prolongamento de horário  (pré-escolar)Serviço de prolongamento de horário (1ºCEB)
Comprovativo do escalão de abono de família (entregar no respetivo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada)IRS do ano anterior (modelo 3);

Recibos de vencimento atualizados;

Declarações de horários de trabalho;

Despesas de habitação e saúde.
Declarações de horários de trabalho

Durante a análise dos documentos entregues, a Divisão de Educação podem os solicitar documentos adicionais.

Mensalmente, o Município de Felgueiras envia um SMS (mensagem para telemóvel) com os dados para que os/as encarregados/as de educação possam proceder ao pagamento dos serviços. Desse modo, é fundamental que o número de telemóvel apresentado na área privada na Plataforma SIGA esteja atualizado. Em caso de ser necessário proceder à atualização, deve o/a encarregado/a de educação dirigir-se ao respetivo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada e solicitar a alteração necessária. Os/as encarregados/as de educação também podem consultar as faturas e pagamentos na sua área pessoal na Plataforma SIGA.

  • Transporte Escolar
  • Apoios Escolares

Para apresentar candidatura aos apoios socioeducativos a atribuir pelo Município de Felgueiras no âmbito da ASE (transportes escolares e apoios), os/as encarregados/as de educação devem aceder à plataforma SIGA e introduzir os CÓDIGOS DE ACESSO na sua área e preencher o formulário disponível para o efeito, anexando os documentos necessários.

Em cada ano letivo, o Município de Felgueiras define a calendarização relativa ao período de candidaturas aos apoios no âmbito da ASE.

Para o ano letivo 2023/2024, as candidaturas decorrem para todos os anos de escolaridade até dia 31 de julho de 2023.

Os pedidos de transporte para os/as alunos/as do 1.º CEB oriundos/as do Reordenamento Escolar e com necessidades específicas são enviados ao Município de Felgueiras pelos respetivos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada.

No caso dos restantes alunos/as (2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário, à exceção do ensino profissional), os/as encarregados/as de educação devem aceder à plataforma SIGA e introduzir os CÓDIGOS DE ACESSO na sua área e preencher o formulário “Transporte escolar (2º, 3º CEB e Secundário)”, anexando o comprovativo do domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e a fotografia tipo passe, no caso de ser a 1ª vez.

Analisados os pedidos, e verificado o cumprimento dos requisitos do Regulamento Municipal, o/a encarregado/a de educação é notificado/a via e-email na plataforma SIGA sobre a atribuição do passe escolar.

A inscrição para o transporte escolar está disponível na plataforma SIGA durante todo o ano letivo (setembro a julho). Para as candidaturas submetidas e validadas até dia 17 de julho de 2023, o passe escolar será entregue no início do ano letivo. Para as candidaturas submetidas e validadas após essa data, a entrega do passe escolar será concretizada assim que o mesmo for disponibilizado pela empresa responsável.

Os/as alunos/as que iniciem o ano letivo sem o respetivo passe escolar terão de efetuar o pagamento da viagem à empresa, não havendo reembolso dos valores pagos.

  • 1.º CEB: Alunos/as abrangidos/as pelo reordenamento escolar e cuja distância da residência à escola seja superior a 2km;
  • 2º e 3ºCEB: Alunos/as cuja distância da residência à escola seja superior a 3km;
  • Ensino Secundário: Alunos/as cuja distância da residência à escola seja superior a 3km ou que por falta de vaga da escola polo da sua área de residência, ou inexistência do curso/disciplina de opção, optam por outro estabelecimento de ensino;
  • Alunos/as com necessidades específicas, devidamente identificados pelo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada.

Os passes escolares são enviados pelo Município para o Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada onde o/a aluno/a está matriculado/a.

No início de cada ano letivo, o/a aluno/a ou encarregado/a de educação deve dirigir-se aos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada e levantar o respetivo passe escolar ao qual se candidatou na plataforma SIGA.

  • 1º CEB Rede Privada – os/as alunos/as com o 1º, 2º e 3º escalão de abono de família;
  • 1º CEB Rede Pública – todos/as os/as alunos/as independentemente do escalão de abono de família (o kit é só para os/as alunos/as com 1º, 2º e 3º escalão de abono de família);
  • 2.º e 3º CEB e Ensino Secundário – os/as alunos/as com o 1º e 2º escalão de abono de família.

Para os/as alunos/as usufruírem dos apoios previstos e a que têm direito, os/as encarregados/as de educação devem aceder à plataforma SIGA e introduzir os CÓDIGOS DE ACESSO na sua área e preencher o formulário “Manuais e cadernos de atividades (1ºCEB – Rede Privada – 1º e 2º escalão)”, “Apoios e/ou prolongamento de horário (1ºCEB – Rede Pública)”, Apoios (2º, 3º CEB e Secundário – 1º e 2º escalão)” de acordo com o nível de ensino que o/a educando/a vai frequentar, nos prazos fixados e anexar o escalão de abono de família.

Após a validação da candidatura, cada encarregado/a de educação recebe um email de confirmação do(s) apoio(s) a atribuir e um SMS (enviado para o telemóvel que consta na área privada na Plataforma SIGA) com um código que identifica o(s) apoio(s) que o/a seu/ua educando/a vai beneficiar no ano letivo 2023/2024.

Desse modo, é fundamental que o número de telemóvel apresentado na área privada na Plataforma SIGA esteja atualizado. Em caso de ser necessário proceder à atualização, deve o/a encarregado/a de educação dirigir-se ao respetivo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada e solicitar a alteração necessária.

Esse código deverá ser apresentado num dos estabelecimentos aderentes à sua escolha (Livraria ou Loja de Artigos de desporto) para assim aceder ao apoio, até ao dia 30 de novembro de 2023.

O Município celebra anualmente Protocolos de Colaboração com uma Rede de Parceiros sediados no concelho.

Da Rede de Parceiros para o ano letivo 2023/2024 fazem parte os seguintes estabelecimentos:

Marco Paiva, Lda. (Idães)Livraria Joaninha (Lixa)
Euro 2mil, Alberto Sampaio (Felgueiras)Bazar da Lixa (Lixa)
A Felgueirense, Lda. (Felgueiras)Bazar Lolita (Lixa)
Livrosport (Felgueiras)Casa Campião (Lixa)
Quiosque sem Limites (Macieira da Lixa)Loja de desporto Chap’Sport (Lixa)

Deverá contactar os Serviços de Educação do Município através de e-mail educacao@cm-felgueiras.pt e expor a situação identificando o/a aluno/a, ano de escolaridade e estabelecimento de ensino que vai frequentar.

A Divisão de Educação desenvolverão os procedimentos necessários para resolver a situação com a maior brevidade.

Sim. O/a encarregado/a de educação deverá utilizar o código que identifica o(s) apoio(s) que o/a seu/sua educando/a vai beneficiar, até ao dia 30 de novembro de 2023. A partir dessa data, o código será desativado.

Os pedidos de atualização/alteração da informação constante no processo da ASE de cada aluno/a – alteração de dados (morada, telemóvel, email…), alteração de escalão, declaração comprovativo da situação de desemprego, etc – devem obrigatoriamente ser entregues nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada que o/a aluno/a esteja a frequentar.

A reposição do escalão de abono de família não tem efeitos retroativos e é considerada a partir da data de entrega do pedido de revisão, com direito a beneficiar de todas as medidas de ação social escolar, à exceção da comparticipação nos encargos com a aquisição de manuais escolares/cadernos de atividades (livros de fichas) e kit de material escolar e de apoio.

Deve junto do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada manter sempre atualizado os dados para contacto com o/a encarregado/a de educação, porque toda e qualquer informação entre na Divisão de Educação e o/a encarregado/a de educação, será efetuado por estas vias.

Nas situações de desemprego involuntário há três ou mais meses de um/a dos/as progenitores/as e em que os/as seus/uas educandos/as estejam posicionados/as no 2.º escalão do abono de família, haverá lugar a reposicionamento no escalão de apoio mais favorável – 1.º escalão –, beneficiando da comparticipação inerente a esse escalão para o serviço de refeição, enquanto se verificar a situação.

Para beneficiar desse apoio, o/a progenitor/a tem de fazer prova trimestral da situação de desemprego nos serviços administrativos de cada Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, através da apresentação de uma declaração comprovativa emitida pelo Centro de Emprego. A não entrega de documento comprovativo cessa automaticamente o direito ao benefício.

Os/as alunos/as com necessidades específicas e com medidas adicionais posicionados/as no 2.º escalão do abono de família, são reposicionados no escalão de apoio mais favorável, 1.º escalão, beneficiando da comparticipação inerente a esse escalão para o serviço de refeição e apoios ASE.

Os/as alunos/as que frequentam o Ensino Profissional não precisam de preencher inscrição/candidatura para o serviço de refeição, de transporte escolar e para os apoios, uma vez que estes serviços/apoios são da responsabilidade do Ministério da Educação, devendo informar-se junto dos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada. Os/as alunos/as com restrições alimentares e/ou refeição alternativa, só precisam de preencher o formulário “Alergias, intolerância e/ou Refeição Alternativa”.

Para além da legislação em vigor, as medidas de aplicação da ASE, a nível municipal, estão definidas no Regulamento Municipal de Apoio à Educação e Formação publicado em Diário da República de 31 de dezembro de 2020 (Edital n.º 1377).

Divisão de Educação

Telefones: 255 318 072, 255 318 065, 255 318 118, 255 318 068, 255 318 193, 255 318 069

E-mail: educacao@cm-felgueiras.pt

Bolsas de Estudo para o Ensino Superior 2023/2024

MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS ABRE CANDIDATURAS ÀS BOLSAS ENSINO SUPERIOR

São 60 mil euros que a Câmara Municipal vai atribuir aos estudantes do ensino superior residentes em Felgueiras.

Foi aprovada, em Reunião de Câmara de 7 de dezembro, a abertura das candidaturas às Bolsas do Ensino Superior 2023/2024. O período de candidaturas decorre entre o dia 1 e 31 de janeiro em que se podem candidatar todos/as os/as estudantes residentes em Felgueiras há mais de dois anos. O valor disponível para as bolsas é de 60 mil euros, tendo sido aumentado o limite da bolsa DGES para 1.400 euros atendendo também à eventual necessidade de atribuir apoios de caráter extraordinário, devido à perda de rendimentos que muitas famílias tiveram devido à inflação e subida das taxas de juro.

As candidaturas são efetuadas na plataforma SIGA depois de ler as Perguntas Frequentes👇.

As bolsas do ensino superior estão previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Ensino e à Formação, sendo uma de várias medidas de apoio social escolar que o Município criou e implementou.


_13 - 31.2023 - Bolsas Estudo Ensino Superior - Ano Letivo 2023_2024

Ata Lista Provisória Bolsas de Ensino Supeiror_2023_2024

Perguntas frequentes: Bolsas para o ensino superior – o que precisa saber

São apoios pecuniários concedidos pelo Município de Felgueiras a alunos/as residentes no concelho de Felgueiras que frequentem estabelecimentos de ensino superior público, devidamente homologados pelo Ministério responsável pela supervisão do ensino superior.

As candidaturas decorrem entre 1 e 31 de janeiro de 2024.

A candidatura é efetuada obrigatoriamente na Plataforma SIGA;

Se já se candidatou no ano anterior deve utilizar as credenciais que lhe foram fornecidas na altura.

Se é a primeira vez deverá, em primeiro lugar, solicitar a criação de acessos através do email educacao@cm-felgueiras.pt, até ao dia 22 janeiro 2024, indicando obrigatoriamente:

a) No assunto: Bolsa Estudo Ensino Superior – Credenciais de Acesso;

b) Corpo de texto:

  • Nome completo;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Morada completa, com código postal completo;
  • Endereço de email;
  • Contacto telemóvel

Receberá um e-mail com as credenciais para aceder à Plataforma SIGA onde deve efetuar a sua candidatura preenchendo todos os campos e anexar todos os documentos necessários à análise da mesma (em formato PDF).

Para qualquer esclarecimento, durante o período de candidaturas, poderá contactar a Divisão de Educação através de: educacao@cm-felgueiras.pt ou 255 318 193 / 255 318 073.

Deverá, na página de entrada da Plataforma SIGA, solicitar a recuperação da palavra-passe em “RECUPERAR ACESSO” introduzindo o seu endereço eletrónico associado à conta de registo. Receberá um e-mail com os dados para recuperar a sua palavra-passe.

  • Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal;
  • Residir no concelho de Felgueiras há mais de dois anos;
  • Estar matriculado/a e inscrito/a no 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciatura, ou em cursos que comprovadamente funcionem em regime de “ciclo de estudo integrado conducente ao grau de mestre”, nos termos da lei;
  • Frequentar estabelecimento de ensino superior público;
  • Não ser titular de habilitação de nível superior;
  • Ter aproveitamento escolar no último ano letivo, salvo os/as candidatos/as que ingressem pela primeira vez no ensino superior e em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados e comprovados, os quais serão analisados pelos serviços municipais responsáveis;
  • Demonstrar carência económica para prosseguir os estudos;
  • Ter apresentado candidatura a bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior que frequentam e ter sido contemplado/a com bolsa de valor inferior ou igual a 1.400,00€
  • Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência que comprove que reside no concelho há mais de dois anos;
  • Comprovativo da composição do Agregado Familiar do/a candidato/a obtido no Portal das Finanças;
  • Comprovativo de matrícula no ano letivo 2023/2024 com referência ao ano escolar;
  • Comprovativo de aproveitamento escolar 2022/2023 com n.º de ECTS em que está inscrito/a e que obteve aproveitamento ou, caso tenha frequentado o 12.º ano de escolaridade, certificado de habilitações ou diploma;
  • Declaração de IRS, respetivos anexos e Nota de Liquidação do ano de 2022 referente ao Agregado Familiar obtido no Portal das Finanças;
  • Notificação da decisão do resultado da bolsa de estudo atribuída pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES);
  • Recibo de vencimento mais atual e/ou outro rendimento (pensões: velhice, invalidez, alimentos, complementar, sobrevivência e outras), de todos os elementos do agregado familiar;
  • Declaração do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área de residência, da qual deverá constar o montante do subsídio, a indicação do início e termo em caso de desemprego ou doença de algum elemento do Agregado Familiar;
  • Comprovativo do número de identificação bancária (IBAN) do/a candidato/a ou de outro membro do agregado familiar;
  • Comprovativo das despesas com habitação própria permanente e/ou universitária (recibo de renda e contrato de arrendamento no caso de não constar no IRS ou recibo da prestação mensal do crédito habitação) do último mês;
  • Comprovativo das despesas de saúde não reembolsadas referentes a 2023, com totais, tirando a impressão no Portal e-Fatura;
  • Comprovativo das despesas com transporte, correspondente ao passe em transportes públicos do/a candidato/a;
  • Comprovativo do valor da propina.

NOTA: Durante a análise do processo podem ser solicitados outros documentos adicionais que se entendam relevantes para o processo.

  • A seleção dos/as candidatos/as será efetuada mediante a análise do rendimento mensal per capita do Agregado Familiar;
  • Serão admitidas apenas as candidaturas dos/as alunos/as cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao indexante dos apoios sociais fixados por Portaria para o ano em análise;
  • Os/as candidatos/as admitidos/as serão ordenados/as numa lista por ordem alfabética;
  • Em caso de igualdade de circunstâncias, aplicam-se os seguintes critérios de desempate pela ordem que se segue:
    1. Melhor classificação académica;
    2. Maior distância entre o estabelecimento de ensino superior e o local.

No ano letivo 2023/2024, o Município de Felgueiras atribuirá supletiva e extraordinariamente um valor que respeitará os intervalos de rendimento per capita (RPC) a seguir indicados:

RPCValor
000,00€ a 100,00€1.100,00€
100,01€ a 200,00€600,00€
200,01€ a 300,00€500,00€
300,01€ a 400,00€400,00€
400,01€ a 509,26€300,00€

As bolsas de estudo revestem a forma de subsídio a pessoa individual e são pagas em uma prestação, através de transferência bancária.

  • Período de pedido de login para acesso: até 22/01/2024
  • Período de candidatura: 01/01/2024 a 31/01/2024
  • Análise das candidaturas: 01/02/2024 a 14/02/2024
  • Divulgação da lista provisória: 23/02/2024
  • Conferência de interessados: 26/02/2024 a 08/03/2024
  • Divulgação da lista definitiva: 22/03/2024

Só deve submeter a candidatura após verificar e validar todos os dados preenchidos.

Ao submeter a candidatura está a confirmar que todos os dados foram por si verificados e validados e que os respetivos serviços podem analisar a mesma.

Os documentos deverão ser submetidos em formato PDF na Plataforma SIGA no separador “Documentos Instrutórios”. Cada botão para “carregar ficheiros” permite apenas que carregue um. Se tiver mais ficheiros para anexar utilize os botões na área “outros documentos relevantes à análise da candidatura”.

Os serviços municipais informarão através email, via Plataforma SIGA, caso a candidatura não esteja corretamente instruída. Também poderá consultar essa informação na sua área reservada da Plataforma SIGA relativa às bolsas de estudo.

Sobre bolsas de estudo para doutoramento deve consultar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Documentos