Aproveite a oportunidade.
Dirija-se à Câmara Municipal para verificar se o decreto-lei n.º 165/2014, permite-lhe legalizar a sua indústria.
Regime de Regularização de estabelecimentos e explorações industriais
Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro
Tem caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.
Entra em vígor a 2 de janeiro de 2015 e válido por um ano.
Pretende criar um mecanismo que permita avaliar a possibilidade de regularização de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território (PDM/PU/PP) vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
O pedido de regularização das atividades económicas é apresentado à entidade coordenadora ou licenciadora.
Para mais esclarecimentos consulte os serviços da Câmara Municipal.